A doação com imposição de cláusulas restritivas é uma belíssima forma de acreditar que existe a perfeição jurídica, com esse instrumento é possível:
- Dispor para alguém um patrimônio incomunicável com um futuro cônjuge / companheiro;
- Restringir a venda ou disposição qualquer sobre o bem;
- Tornar o patrimônio doado impenhorável para credores de futuras dívidas.
Porém, nem tudo que brilha é ouro.
Descobri recentemente que a impenhorabilidade que grava o imóvel doado a um terceiro sucumbe a algumas modalidades de execução (e não são poucas).
Isso quer dizer que a impenhorabilidade não é absoluta - como quase toda resposta dentro da ciência jurídica. Mas esse fato me assustou.
São inúmeras as lições de que simplesmente gravar a doação com as chamadas cláusulas restritivas protegeria o beneficiário de execuções posteriores. E é algo que possui uma relevância absurda quando estamos tratando de temas em voga como o planejamento patrimonial e sucessório.
Estudo essas matérias há mais de 10 anos e ainda não vi uma reflexão multidisciplinar sobre esse assunto, assim como quase tudo que li até hoje é estanque e alienado dentro de seu nicho do Direito: sendo considerado uma realidade para esses e um absurdo para estudiosos dos outros ramos.
Ou seja: nunca vi ninguém desmistificando a eficácia pseudo-absoluta da doação com imposição de cláusulas restritivas.
Dessa forma, a proteção buscada pela doação com a imposição das cláusulas restritivas perde muito de sua eficácia e sucumbe em momentos nos quais o senso comum acredita que estejam protegidas.
Quais seriam as outras alternativas para gerar efeitos simétricos à impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade? Há formas de proteger a instituição familiar de credores atuais e futuros? Ou: existe blindagem (saudável) realmente eficaz em nosso sistema?
O objetivo de todo e qualquer estudo não é apenas apontar um problema. Mas buscar soluções compatíveis com a demanda dos clientes e a interpretação multidisciplinar do Direito, com o fim de proteger o patrimônio de quem buscou se prevenir.
Fazendo uma analogia bastante simplória, a doação com as cláusulas restritivas poderia ser comparada, em muitos casos, como um banhista que vai à praia e passa bronzeador, acreditando piamente que está protegido do sol - como se estivesse com um protetor solar fator 50. Algumas vezes pode até não acontecer nada, mas no dia que houver um exagero, as consequências serão extremamente graves e a sua crença em algo que era tomado como verdade vai doer muito no seu consciente.
Para consolidar por escrito o desenvolvimento do tema, elaborei um plano dividido em 5 etapas que serão finalizadas com artigos:
A Falácia da Doação com Cláusula de Impenhorabilidade (Introdução)
Bem de Família
Doação com Cláusulas Restritivas
Execução de bens impenhoráveis (ou algo do tipo, ainda não encontrei o nome correto para isso).
Conclusão
Talvez publique um artigo científico sobre o tema, a vontade é zero (já que ninguém vai ler lá e aqui, pelo menos aqui é de graça para os leitores e pode atingir mais interessados por estar online), mas vai que algum amigo resolve ajudar e conformar para adaptarmos para uma publicação mais criteriosa. Certamente também serão postadas decisões relevantes sobre os temas estudados, já que são praxe no nosso blog.
Se você ficou curioso para descobrir qual é a falácia da doação com a imposição de cláusulas restritivas, como podemos gerar efeitos realmente concretos com outros instrumentos e para que ainda serve essa modalidade de disposição graciosa - seja bem-vindo e aguarde novidades nas próximas postagens.
aguardando o próximo capítulo.